Que o Supremo Tribunal Federal se acovarda diante do grande capital não é, infelizmente, uma novidade na história política e jurídica do nosso país. No entanto, o que estamos testemunhando no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.105 é um verdadeiro ultraje. Sob o manto de tecnicalidades processuais, a mais alta corte do país está referendando uma injustiça histórica contra as vítimas do afundamento do solo em Maceió.
O desastre causado pela exploração irresponsável de sal-gema pela Braskem não é apenas uma tragédia local; é o maior desastre ambiental urbano da história do Brasil. Mais de 60 mil pessoas foram expulsas de suas casas, histórias foram apagadas e bairros inteiros se transformaram em cidades fantasmas. Diante desse cenário de guerra, esperava-se uma mobilização nacional.
Contudo, chama a atenção um silêncio ensurdecedor: o caso não atraiu a atuação massiva de nenhuma das grandes organizações ambientais nacionais ou internacionais para atuarem como amici curiae (amigos da corte). Diante de uma gravíssima violação de direitos humanos, onde o tecido social de uma metrópole foi esgarçado, o debate ficou restrito. E deveria ser um debate amplo, não apenas com a sociedade alagoana, mas com toda a sociedade brasileira. Afinal, o Brasil foi historicamente moldado por um modelo econômico essencialmente extrativista e exportador – que suga as riquezas locais, privatiza os lucros e socializa as tragédias. Todos nós estamos sujeitos a acordar com o chão cedendo sob nossos pés em nome do "desenvolvimento".
A ADPF 1.105, proposta pelo Governo de Alagoas, escancarou o absurdo jurídico dos acordos firmados entre a Braskem e instituições públicas (como Ministérios Públicos e Defensorias). Com a faca no pescoço e sem alternativas viáveis, os moradores "concordaram" em sair de suas casas. Em troca? A Braskem recebeu uma quitação ampla, geral e irrestrita por danos que, como o colapso da mina 18 no final de 2023 provou, ainda nem são totalmente conhecidos.
Pior ainda: a empresa que devastou a cidade tornou-se a dona dos imóveis afetados. Cria-se o bizarro paradoxo do "poluidor-credor", onde a Braskem, após estabilizar a área no futuro, poderá lucrar com a especulação imobiliária de um gigantesco vazio urbano bem no meio de Maceió. Beneficia-se, assim, da sua própria torpeza.
É exatamente para corrigir aberrações dessa magnitude que a Constituição e a lei criaram a ADPF. Ela foi inserida no nosso sistema de controle de constitucionalidade como uma válvula de escape, o remédio jurídico definitivo para aquelas situações de crise estrutural onde os processos comuns não são aptos para sanar a lesão a direitos fundamentais. A sua previsão constitucional é ampla e elástica o suficiente para que o STF tivesse acolhido a demanda e analisado o mérito das cláusulas abusivas desses acordos.
Mas o que o STF fez? Alegou que a ADPF não cumpria o princípio da "subsidiariedade". A Ministra Cármen Lúcia, seguida por outros ministros no plenário virtual, argumentou que o Estado deveria procurar outras vias, como ações anulatórias em varas federais de primeira instância. É um formalismo cego. Uma ação anulatória comum discute apenas minúcias de contratos de gaveta; não discute a violação da dignidade humana de 60 mil pessoas, não julga o pacto federativo e não barra o precedente perigoso de que uma corporação pode comprar sua absolvição e o território que destruiu.
O STF não negou seguimento à ADPF 1105 por falta de amparo legal; negou por covardia. A corte optou por não enfrentar um gigante do capital mineral e petroquímico. Ao se esconder atrás da burocracia processual (alegando que não se pode desconstituir "coisa julgada" de acordos homologados), o Tribunal dá um recado sombrio ao país: se você for grande o suficiente, seus crimes ambientais podem ser resolvidos com indenizações tabeladas e um contrato de exclusividade sobre a área devastada.
O julgamento virtual foi recentemente suspenso por um pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o que levará o debate para o plenário físico ou reiniciará a votação. Resta uma fagulha de esperança de que o Tribunal acorde para a gravidade da situação. O caso Braskem exige que a Justiça desça de seu pedestal formalista e olhe para as rachaduras no chão da realidade. Se o STF continuar lavando as mãos, estará cimentando a ideia de que, no Brasil, o grande capital tem o direito adquirido de destruir.
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